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Observações Importantes
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o acadêmico e a parte concedente, observadas as normas da Lei nº 11.788/2008 e segundo documentação institucional;
A parte concedente do estágio deve contratar em favor do estagiário um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
O atendimento ao aluno é feito pela Supervisão de Estágio, presencialmente e com suporte de outros meios de comunicação (telefone, e-mail, portal do aluno).
Informações ao Estagiário/Estudante
O acadêmico interessado em realizar estágio deve seguir os seguintes procedimentos:
- Falar com o supervisor de estágio não obrigatório, manifestando interesse e solicitar instruções;
- Verificar se a organização na qual pretende estagiar possui Acordo de Cooperação com a AMF. Em caso negativo, este acordo deve ser celebrado em duas vias. Pode-se recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, observados os requisitos legais;
- Assinar o Termo de Compromisso em três vias, e recolher as assinaturas da organização concedente e da AMF;
- Entregar uma cópia com as devidas assinaturas para a AMF e uma cópia para a organização, sendo sua a 3ª via. Os documentos recebidos pela instituição serão arquivados na pasta de estágio do aluno;
- Elaboração do plano de atividades, incorporado ao Termo de Compromisso, em acordo entre as três partes.
Informações
A lei nº 11.788/2008 define estágio como “o ato educativo escolar, supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior”.
O estágio pode ser obrigatório (previsto na matriz curricular do curso e indispensável para a sua integralização) ou não-obrigatório (desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória).
Nos Cursos de Graduação em Administração e Sistemas de Informação da Faculdade Antonio Meneghetti, o estágio obrigatório não é disciplina da Matriz Curricular. O obrigatório é parte integrante das Atividades Complementares de Curso (ACCs) – componente curricular dos cursos.
Objetivos do Estágio
O estágio não obrigatório tem por objetivos:
- Proporcionar ao acadêmico de graduação em Administração, Sistemas de Informação e Direito a vivência de situações nas quais pode utilizar os conhecimentos adquiridos e as técnicas/metodologias aprendidas em sala de aula;
- Favorecer maior flexibilidade às noções teóricas assimiladas;
- Interagir no sistema administrativo e tecnológico em empresas privadas, públicas e/ou organizações não-governamentais;
- Proporcionar ao acadêmico um contato profissional que enriqueça sua experiência e facilite seu ingresso no mercado de trabalho;
- Desenvolver postura profissional e empreendedora;
- Preparar o acadêmico a desenvolver o aprendizado teórico e prático, pela ação e reflexão sobre o cotidiano profissional;
- Contribuir para o desenvolvimento de competências e habilidades propostas no Projeto Pedagógico dos Cursos (PPCs), tais como a identificação e definição de problemas e equacionamento de soluções na prática organizacional; o desenvolvimento de estratégias; a utilização da expressão e comunicação de forma compreensiva e compatível com o exercício profissional, etc.
Local de realização do Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório pode ser realizado em organizações públicas, privadas ou em organizações não-governamentais, mediante celebração de Termo de Compromisso entre educando, parte concedente do estágio e a AMF. A atividade desenvolvida deve estar vinculada à área da Administração, Sistemas de Informação ou Direito e propiciar adequada formação cultural e profissional do estudante.
Carga Horária
A carga horária do estágio não obrigatório será definida em comum acordo entre a AMF, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares, não ultrapassando seis horas diárias e trinta horas semanais. A duração do estágio não obrigatório, na mesma parte concedente, não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Coordenação de Estágio
Coordenação de Estágio: Prof. Ms. Bruno Fleck da Silva
E-mail: [email protected]
O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão das instituições de educação superior, com a atribuição da coordenação dos processos internos de avaliação, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo MEC.
A CPA atua com autonomia em relação a Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Sendo que suas atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior.
Regulamento CPA
Apresentação da CPA
A proposta de auto-avaliação da Faculdade Antonio Meneghetti fundamenta-se no artigo 9º, inciso IX, da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, na Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na Portaria 2051/04 do Ministério da Educação, e nos Documentos Diretrizes para avaliação das instituições de Educação Superior, e no roteiro para a auto-avaliação institucional, concebido pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).
A Faculdade tem como prática, o permanente acompanhamento das atividades que se propõe e desenvolve. O Plano de Avaliação Institucional é elaborado em consonância com a Legislação vigente, visa promover a qualidade acadêmica da instituição em todos os seus níveis, nos termos da sua missão. É dada ênfase à sistemática de coleta, tratamento e análise de dados e as evidências de acertos ou dificuldades são criteriosamente valorizadas, no sentido de agregar cada vez mais valor às primeiras e intervir positivamente nas seguintes para que, novos resultados satisfatórios possam ser colhidos.
Membros da CPA (2017)
Coordenadora: Leandra Calegare Meneghetti
Corpo Docente: Ana Marli Bulegon, Patrícia Wazlawick, Fábio Sarturi Prass e Liége Alendes de Souza
Corpo Discentes: Daniel Ismael Borth, Eloisa Vieira Ribeiro e Micheli Pfeifer Camilo
Corpo Técnico-Administrativo: Lisieli Rorato Dotto, Dinara Simone P. Pozzatti e Jusélia Paula da Silva
Sociedade Civil Organizada: Any Regina Rothmann, Almir Francisco Foletto, Iara Aparecida Sperotto e Luiz Carlos Bessler
Sobre a Ouvidoria
Pensando em melhor atender seus alunos, professores, bem como a comunidade, a AMF implantou a Ouvidoria, que acompanhará solicitações, dúvidas, críticas e sugestões e as encaminhará aos setores competentes. A Ouvidoria conta com o apoio institucional para garantir total resolução das manifestações de seus clientes identificando quais oportunidades de melhorias podem ser realizadas.
Principais funções da Ouvidoria
- Ouvir todos, respeitando os princípios e a ética institucional;
- Elevar a qualidade dos serviços prestados;
- Encaminhar críticas, sugestões, solicitações e elogios;
- Realizar o encaminhamento pedagógico quando necessário.
Contato
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo e-mail [email protected], ou pessoalmente de segundas a sextas-feiras das 14h as 18h, e aos sábados das 9h as 12h. Para casos especiais realizaremos agendamento.